TSTAg-RRAg-RRAg 0000866-58.2020.5.11.0007
Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Petroleiro
- Não concessão
- Aplicabilidade
- Incidência por analogia da súmula 110/TST e da oj 355 da SBDI-1
- Matéria pacificada no tribunal superior do trabalho
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADA MÍNIMO DE 11 HORAS CONSECUTIVAS A CADA TRÊS TURNOS DE TRABALHO. NÃO CONCESSÃO. ART. 66 DA CLT. APLICABILIDADE. DIREITO AO PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 110/TST E DA OJ 355 DA SBDI-1. MATÉRIA PACIFICADA NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ rejeitar a preliminar de não conhecimento, arguida em contraminuta; II - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator