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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11910-59.2015.5.01.0482

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: petrobras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Petrobras
  • Trabalhador embarcado
  • Supressão do repouso semanal remunerado
  • Julgados
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO INSTITUÍDO UNILATERALMENTE PELO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de considerar inválido o sistema de compensação instituído pela Petrobras que, diante da não observância do regime 14x21, acabou por suprimir parte do repouso semanal remunerado dos trabalhadores embarcados. Julgados. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. Em que pese o inconformismo, o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito, ainda por fundamento diverso. No caso, o Regional julgou procedente o pedido de pagamento dos dias de repousos suprimidos, em parcelas vencidas e vincendas. Assim, não há interesse recursal da parte Recorrente, por ausência de sucumbência. Portanto, configurada a ausência de interesse recursal do reclamante, não há falar-se em transcendência. Pertinência do art. 996 do CPC. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO 13.º E NAS FÉRIAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, por outro fundamento. Apesar de parecer, num primeiro momento, que foram cumpridas as determinações do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT (indicar o trecho da decisão Recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia), o fato é que a transcrição de pequeno trecho do acórdão, do qual não se pode inferir o inteiro teor da matéria impugnada, não só não demonstra o prequestionamento da controvérsia como também não atende à determinação do inciso III do § 1.º do art. 896 da CLT, na medida em que não houve delimitação da tese jurídica e, por conseguinte, a demonstração analítica dos dispositivos de lei e da Constituição Federal supostamente ofendidos e do fundamento jurídico adotado pelo Regional. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Cálculo / Repercussão

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