TSTAg-AIRR 218-16.2018.5.12.0009
Responsabilidade civil: estabilidade acidentária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil
- Estabilidade acidentária
- Dano extrapatrimonial
- Valor arbitrado
- Dano material
- Pensão vitalícia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica " per relationem ", os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam: i) em relação ao tema responsabilidade civil , a incidência das Súmulas nº 126 e 296, ambas do TST; ii) no tocante aos temas estabilidade acidentária, dano extrapatrimonial/valor arbitrado, dano material e pensão vitalícia , o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, em relação ao tema responsabilidade civil , em que pese haver se insurgido contra a aplicação da Súmula nº 296 do TST, não impugna, de forma específica e fundamentada, o principal e autônomo óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula nº 126 do TST à cognição do recurso de revista, e quanto aos demais temas, apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância dos requisitos do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado