TSTAg-AIRR 20948-28.2019.5.04.0141
Adesão a plano de demissão voluntária: previsão em cláusula de norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adesão a plano de demissão voluntária
- Previsão em cláusula de norma coletiva
- Ineficácia da ressalva aposta em trct
- B da CLT."
- Honorários advocatícios
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVISÃO EM CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEFICÁCIA DA RESSALVA APOSTA EM TRCT. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, aplica-se ao caso dos autos a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do RE-590.415/SC (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral) - "Renúncia Genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária". Isso porque o Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, foi categórico ao consignar que, in casu, houve previsão expressa em norma coletiva (Cláusula 8.ª) fixando " A adesão ao Programa de Desligamento Voluntario e o recebimento integral das parcelas previstas no programa ensejarão a quitação total do Contrato de Trabalho mantido com o Banrisul, nos termos do acordo coletivo de trabalho e do artigo 477 - B da CLT." – hipótese dos autos; a ressalva aposta no TRCT é incapaz de se sobrepor ao acordo coletivo firmado pelo próprio sindicato. Assim, em face do reconhecimento da quitação geral do PDV, o Regional reconheceu a quitação ampla do contrato de trabalho e extinguiu o feito sem resolução do mérito. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ressaltar que o Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento e, por conseguinte, no Agravo Interno, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados no Recurso de Revista (E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124). Contudo, na hipótese dos autos, as alegações recursais contidas no Agravo Interno não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte reclamante. Desse modo, não há como conhecer do Agravo, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1.º, do CPC/2015. Ademais, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do Recorrente não impugnam os fundamentos da decisão Recorrida, nos termos em que proferida". Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo Interno quanto ao tema dos "honorários advocatícios"; II - conhecer do Agravo Interno quanto ao tema "Dos Efeitos da Adesão ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV)" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios