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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001765-05.2023.5.02.0033

Pccs de 2013: promoções por antiguidade

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Pccs de 2013
  • Promoções por antiguidade
  • Alteração do artigo 461, § 3º, da CLT
  • Aplicação imediata da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição quinquenal total
  • Diferenças salariais indevidas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PCCS DE 2013. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 E AINDA EM CURSO NA DATA DE SUA ENTRADA EM VIGOR. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 461, § 3º, DA CLT. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMAS 23 E 194 DA TABELA DE IRR DO TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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