TSTAg-AIRR 11729-90.2019.5.15.0009
Doença profissional: garantia doemprego
- Direito do Trabalho
- Doença profissional
- Garantia doemprego
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA PROFISSIONAL. GARANTIA DOEMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional é categórico ao afirmar que estariam presentes os requisitos necessários para o reconhecimento da garantia do emprego fixada em acordo coletivo, registrando que o perito pericial concluiu pela existência de doença ortopédica nos ombros e punhos da Reclamante, com redução de capacidade laborativa e nexo causal com o trabalho.A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela recorrente, em sentido oposto ao decidido pelo TRT, implicaria reexaminar a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Ademais, caracteriza-se afronta aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC se o juiz decidir mediante atribuição equivocada do ônus probatório, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o Regional proferiu julgamento mediante a valoração da prova produzida, expondo os motivos de seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.