Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no REsp 2.068.621

Estupro de vulnerável

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação do agravante pelo crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva (art. 217-A, caput, c/c o art. 71, caput, ambos do Código Penal).

2. O acórdão recorrido rejeitou preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e confirmou a condenação com base em relatos da vítima, corroborados por depoimentos e laudos periciais, destacando a relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é admissível para reexame de matéria fático-probatória, em face da vedação prevista na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir

4. O Superior Tribunal de Justiça reafirma que o recurso especial não se presta ao reexame de matéria fático-probatória, conforme disposto na Súmula n. 7, que estabelece: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O recurso especial não é admissível para reexame de matéria fático-probatória, conforme vedação expressa na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Tese

1. O recurso especial não é admissível para reexame de matéria fático-probatória, conforme vedação expressa na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.