TSTAg-AIRR 1363-73.2017.5.06.0021
Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, não atendidos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, não atendidos
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras