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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010572-40.2023.5.03.0021

Responsabilidade subsidiária: fiscalização do contrato comprovada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO COMPROVADA. Ausência de transcendência. A análise dos autos revela que a decisão monocrática não merece reforma. A pretensão recursal, de fato, esbarra na ausência de demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de lei federal, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, ou ainda demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos em que expostos na decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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