TSTAg-AIRR 0010572-40.2023.5.03.0021
Responsabilidade subsidiária: fiscalização do contrato comprovada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Fiscalização do contrato comprovada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO COMPROVADA. Ausência de transcendência. A análise dos autos revela que a decisão monocrática não merece reforma. A pretensão recursal, de fato, esbarra na ausência de demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de lei federal, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, ou ainda demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos em que expostos na decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator