TSTAg-AIRR 0100459-32.2018.5.01.0226
Execução
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DOS EXECUTADOS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO – RECURSO DESFUNDAMENTADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) aos Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora