TSTRR 118-20.2010.5.15.0151
Negativa de prestação jurisdicional: efetivo cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Execução
- Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia
- Omissão
- Reintegração no emprego
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFETIVO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, procedeu à transcrição, com destaques de trechos e cotejo analítico pertinente, tanto do acórdão prolatado pelo TRT nos embargos declaratórios, quanto da petição declaratória correspondente, cumprindo assim o pressuposto recursal previsto no inciso IV do art. 896, § 1º-A, da CLT e preconizado na jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. COISA JULGADA. DEMONSTRAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA EM CLÁUSULA COLETIVA, DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA POR TER SIDO ALCANÇADO O TEMPO DE 30 ANOS DE TRABALHO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADPF 323. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. COISA JULGADA. DEMONSTRAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA EM CLÁUSULA COLETIVA, DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA POR TER SIDO ALCANÇADO O TEMPO DE 30 ANOS DE TRABALHO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADPF 323. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspectos importantes da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando acarreta prejuízo à parte (art. 794/CLT). No caso concreto, o exame dos autos revela que a Corte a quo se absteve de analisar fundamento e aspecto fático determinantes ao deslinde da controvérsia, corretamente veiculados no agravo de petição e nos subsequentes embargos declaratórios, referentes à pertinência da decisão proferida pelo STF na ADPF 323, que refutaria a ultratividade da cláusula 9ª do ACT/1992 (intrinsecamente admitida pelo TRT), bem como à demonstração de ter sido alcançado o tempo de 30 anos de trabalho, previsto na exceção da citada cláusula coletiva - que autorizaria a dispensa do exequente sem justa causa -, se evidenciaria "pela própria duração do trabalho, já que a inicial e a sentença reconhecem que o Reclamante trabalha na Reclamada desde 1985 e, portanto, na dispensa em 2022 já alcançava 37 anos de trabalho." A ausência de enfrentamento, com indispensável manifestação do Juízo Regional acerca de elementos fáticos e jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia, configura negativa de prestação jurisdicional. Nesse quadro, impõe-se reconhecer violação direta do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 2686-2688, determinar o processamento do agravo de instrumento, quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, somente quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO", por violação do artigo 93, IX, da CF e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para anular o acórdão prolatado pelo TRT às fls. 2612-2613, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim que aprecie as questões omissas, na forma da fundamentação, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais argumentos desenvolvidos pela executada.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Base de Cálculo