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Jurisprudências

TSTAIRR 139900-80.2006.5.01.0342

Participação nos lucros e resultados (plr) relativa ao período de 1997 a 1999

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Prescrição e Decadência
  • Preparo / Deserção
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT –COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT –DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT –PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) RELATIVA AO PERÍODO DE 1997 A 1999. SÚMULA 333 DO TST –DIFERENÇAS DE PLR. SÚMULA 333 DO TST –BASE DE CÁLCULO DA PLR. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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