TSTAg-AIRR 101518-74.2016.5.01.0016
Cerceamento de defesa: indeferimento de oitiva de testemunha
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de oitiva de testemunha
- Não configuração
- Alínea "c" do artigo 896 da CLT
- Multa prevista no art.477 da CLT
- Reconhecimento do vínculo em juízo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT - MULTA PREVISTA NO ART.477 DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO. SÚMULA462/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A AGRAVANTE. TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTAINSUFICIENTEÀ COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA EM TODA A SUA ABRANGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO INCISO I DO ARTIGO 896 §1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Vale Transporte; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa