TSTAg-AIRR 0012000-28.2018.5.15.0044
Compensação de valores
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Compensação de valores
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator