TSTED-Ag-AIRR 11296-72.2017.5.03.0015
Apelo intranscendente: irrecorribilidade da decisão
- Direito do Trabalho
- Apelo intranscendente
- Irrecorribilidade da decisão
- Exceção quanto à multa aplicada (precedente da SBDI-1)
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Empregado Público
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – APELO INTRANSCENDENTE – IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO – EXCEÇÃO QUANTO À MULTA APLICADA (PRECEDENTE DA SBDI-1) – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – CONHECIMENTO PARCIAL E REJEIÇÃO. 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º), à exceção daquela em que se aplica multa ao agravante (Ag-E-ED-AIRR-100958-18.2016.5.01.0054, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT de 02/12/21). 2. Na hipótese dos autos, a decisão então agravada foi clara quanto ao não atendimento dos critérios do § 1º do art. 896-A da CLT pelo recurso da Parte, registrando expressamente que a matéria não era nova ( validade da dispensa de empregado público ), o valor da condenação era baixo ( R$ 30.000,00 ), a decisão regional não atentava contra jurisprudência sumulada do TST ou STF nem contra dispositivo constitucional assecuratório de direito social, a par de tropeçar no óbice elencado no despacho a quo da Presidência do Regional ( Súmula 126 do TST ), que contaminava a transcendência do apelo, razão pela qual se aplicou, no acórdão embargado, a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC à Embargante, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT (omissão, contradição ou obscuridade). Embargos de declaração conhecidos em parte e rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.
Indexação
Empregado Público; Transcendência