TSTRR 1731-10.2016.5.07.0015
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Questões fáticas e revaloração da prova
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Agravo e ao agravo de instrumento providos para apreciar a relevância das omissões apontadas no julgamento do recurso de revista, observado o regular trâmite regimental. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES FÁTICAS E REVALORAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. As omissões fáticas apontadas pelo recorrente não autorizam a decretação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. De início, afasta-se a relevância do fato de o autor realizar atividade de instalação de ar condicionado durante o período de inatividade, na medida em que o acórdão regional noticia redução da capacidade laborativa na ordem de 18%, denotando, portanto, que o trabalhador não está impedido de realizar outras atividades. 3. Quanto à prática de judô e jiu-jitsu pouco tempo depois das cirurgias o recorrente, em verdade, busca verdadeira revaloração do conjunto probatório, na medida em que o acórdão regional registrou expressamente que a causa da incapacidade laborativa foi acidente típico e não arbitra indenizações adicionais em decorrência de agravamentos, o que afasta a relevância das atividades marciais desenvolvidas pelo autor depois do infortúnio que provocou a primeira cirurgia, incontroversamente decorrente da queda da escada durante a atividade laborativa. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para apreciar a relevância das omissões apontadas no julgamento do recurso de revista, observado o regular trâmite regimental; II) não conhecer do recurso de revista.