TSTAg-ARR 156-92.2018.5.12.0035
Ente público: terceirização
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Decisão em conformidade com o tema 1.118 do STF
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Gestante
Ementa
AGRAVO DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1.118 DO STF. A matéria quanto ao ônus da prova em responsabilidade subsidiária da administração pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada foi definida pelo STF, no julgamento do RE 1.298.647 (TEMA 1.118), em que, fixada a tese segundo a qual " Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ". Portanto, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser pautada sobre a imputação exclusiva da inversão do ônus da prova para o ente público, no sentido de se desincumbir de provar a eficaz fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Dessa forma, para se reconhecer a responsabilidade da administração pública, é necessário se demonstrar a sua conduta culposa (culpa in elegendo ou vigilando), não sendo possível atribuir-lhe responsabilidade por mero inadimplemento da prestadora (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Nesse contexto, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a decisão vinculante da Suprema Corte (Tema 1.118). Incidem, pois, a diretriz consubstanciada no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gestante; Multa do Artigo 467 da CLT; Correção Monetária; Força Maior / Factum Principis; Penalidades Processuais