TSTAg-AIRR 115-14.2022.5.17.0014
Execução: feriados laborados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Feriados laborados
- Jornada 12x 36
- Trabalho em feriados
- Pagamento em dobro até a vigência da lei nº 13.467/ 2017
- Limites da coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FERIADOS LABORADOS. JORNADA 12X 36. TRABALHO EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/ 2017. LIMITES DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE SUPERIOR. I . Embora haja transcendência econômica, segundo os critérios objetivos estabelecidos pela Sétima Turma, não merece reparos a decisão unipessoal, pois a decisão do Tribunal Regional trata de alteração de direito ante a nova legislação, posterior à sentença, circunstância que inviabiliza a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Coisa Julgada; Transcendência; Violação Literal à Disposição de Lei