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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 115-14.2022.5.17.0014

Execução: feriados laborados

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Feriados laborados
  • Jornada 12x 36
  • Trabalho em feriados
  • Pagamento em dobro até a vigência da lei nº 13.467/ 2017
  • Limites da coisa julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FERIADOS LABORADOS. JORNADA 12X 36. TRABALHO EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/ 2017. LIMITES DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE SUPERIOR. I . Embora haja transcendência econômica, segundo os critérios objetivos estabelecidos pela Sétima Turma, não merece reparos a decisão unipessoal, pois a decisão do Tribunal Regional trata de alteração de direito ante a nova legislação, posterior à sentença, circunstância que inviabiliza a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Coisa Julgada; Transcendência; Violação Literal à Disposição de Lei

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