TSTAIRR 1000006-29.2023.5.02.0090
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Reflexos horas extras nas demais verbas trabalhistas
- Base de cálculo
- Totalidade das horas extras prestadas
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA (BPG SERVICE LTDA). RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS. BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS. PRETENSÃO RECURSAL DE QUE SEJA CONSIDERADA APENAS A DIFERENÇA DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II/TST. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator