TSTRRAg 20685-11.2018.5.04.0018
Julgamento preferencial em razão da prejudicialidade da matéria
- Direito do Trabalho
- Julgamento preferencial em razão da prejudicialidade da matéria
- Prescrição
- Empregado da extinta caixa econômica estadual s.a
- Aplicação da prescrição parcial
- Diferenças salariais
- Reajustes previstos nas leis estaduais n. 11.467/00 e n. 11.678/01
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO PREFERENCIAL EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NAS LEIS ESTADUAIS N. 11.467/00 E N. 11.678/01. EMPREGADO DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL S.A. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais, que tem como base o descumprimento de obrigação prevista em leis estaduais, quando não há registro de alteração contratual, aplica-se a prescrição parcial de que trata segunda parte da Súmula n. 294 do TST. Recurso de revista não conhecido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS ESTADUAIS N. 11.467/00 E N. 11.678/01. EMPREGADO DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. As diferenças salariais em voga decorreram de previsão legal específica, pelo que não há falar em concessão de reajuste salarial fundado no princípio da isonomia ou pela norma do art. 461 da CLT, razão pela qual não há contrariedade à Súmula Vinculante n. 37 do STF ou à Orientação Jurisprudencial n. 297 da SbDI-I desta Corte, tampouco violação ao princípio da legalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso de revista; e II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição