STJEDcl no AgRg no AgRg no HC 940.588
Tortura com resultado morte: alegada omissão quanto ao pedido subsidiário de anulação da sentença
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direitos Humanos
- Tortura com resultado morte
- Alegada omissão quanto ao pedido subsidiário de anulação da sentença
- Pretensão afastada pelos fundamentos do acórdão embargado
- Questionamento sobre o alcance da prova pericial e testemunhal
- Rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA COM RESULTADO MORTE. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PRETENSÃO AFASTADA PELOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. QUESTIONAMENTO SOBRE O ALCANCE DA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A ausência de referência expressa ao pedido subsidiário de anulação da sentença não configura omissão quando os fundamentos do acórdão permitem compreender que a pretensão também foi afastada.
2. Ao concluir que a condenação se apoiou nos exames periciais e na prova testemunhal e que a alteração das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias exigiria reexame de fatos e de elementos de convicção, a Turma rejeitou tanto o pedido de absolvição quanto a pretensão anulatória fundada em suposta distorção do conteúdo probatório.
3. As objeções ao alcance das conclusões periciais, ao exame toxicológico e à valoração dos depoimentos buscam rediscutir o conjunto probatório, providência incompatível com a via aclaratória .
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).