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Jurisprudências

TSTRR 0000141-84.2013.5.05.0006

Exigência de apresentação da planilha atualizada com a delimitação dos valores

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PLANILHA ATUALIZADA COM A DELIMITAÇÃO DOS VALORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do executado em razão da ausência de apresentação da planilha atualizada com a delimitação dos valores. 2. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o art. 897, §1º, da CLT, não exige a apresentação de planilha atualizada como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, mas, tão somente, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. 3. Assim, a Corte de origem, ao exigir planilha atualizada dos valores impugnados, como condição para admissibilidade do agravo de petição, sem que haja previsão expressa em lei, incorre em cerceamento de defesa e violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a exigência de apresentação de planilha com a atualização dos valores impugnados como pressuposto de admissibilidade, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para apreciação e julgamento do agravo de petição interposto pelo executado, como entender de direito. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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