TSTAIRR 101664-93.2017.5.01.0206
Ente público: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Efeito vinculante
- Trabalhos aos feriados
- Feriado em Dobro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. II. No presente caso, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do STF. Isso porque o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. III. Ausência de transcendência. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TRABALHOS AOS FERIADOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional entendeu que o Reclamante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, visto que não apontou especificamente quantos e quais feriados foram trabalhados. II. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.
Indexação
Ente Público; Feriado em Dobro