STJAgRg no HC 1.082.707
Associação para o tráfico de drogas: impossibilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Impossibilidade
- Vínculo estável e permanente demonstrado
- Organização da empreitada criminosa com divisão de tarefas
- Veículo com fundo falso para armazenar armas e celulares
- Quantidade de entorpecente apreendido
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADO. ORGANIZAÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA COM DIVISÃO DE TAREFAS. VEÍCULO COM FUNDO FALSO PARA ARMAZENAR ARMAS E CELULARES. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. APREENSÃO DE 2.517 KG DE MACONHA. RELATÓRIOS DE CONVERSAS DOS CELULARES DOS ACUSADOS. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.