TSTEDCiv-RR-RR 0001584-88.2021.5.21.0024
Responsabilização subsidiária: ente público
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilização subsidiária
- Ente público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SINDICATO RECLAMANTE. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo segundo reclamado, Município de Jandaíra, para “excluir a responsabilidade subsidiária que foi imputada ao ente público”, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de março de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora