STJAgRg no HC 929.848
Remição de pena: aprovação no enem
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Remição de pena
- Aprovação no enem
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, a qual indeferiu a remição da pena pela aprovação no Enem, em razão da ausência de certificado de aprovação.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de concessão da remição de pena pela aprovação no Enem, ainda que parcial, desde que comprovada pelas notas obtidas.
3. No caso concreto, a agravante foi aprovada no Enem 2022, o que autoriza a remição de 100 dias de pena, sem o acréscimo de 1/3, pois já havia concluído o ensino médio antes do cumprimento da pena.
4. Agravo regimental provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.