TSTAg-AIRR 20661-48.2017.5.04.0234
Doença ocupacional: termo inicial da prescrição
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Termo inicial da prescrição
- Nexo causal com atividades desenvolvidas pelo reclamante
- Pensão mensal vitalícia
- Redução da capacidade laborativa
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA." - DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte consolidou entendimento de que o prazo prescricional para a pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho começa a contar a partir do momento em que o trabalhador tem ciência inequívoca da consolidação das lesões. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL COM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamada em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois o excerto transcrito não abrange todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional