Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb-Ag-RRAg 10943-72.2018.5.18.0017

Benefício da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Benefício da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Alcance
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. ALCANCE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Esta Subseção, apreciando o objeto dos embargos, deu-lhes provimento para reconhecer do direito do Reclamante à gratuidade de justiça. A fim de que não restem dúvidas por ocasião da liquidação de sentença, explicita-se que o provimento do recurso de embargos, ao referir-se à concessão do benefício da justiça gratuita, alcança a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme interpretação firmada no julgamento da ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes provimento para explicitar que o provimento do recurso de embargos, ao referir-se à concessão do benefício da justiça gratuita, alcança a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme interpretação firmada no julgamento da ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.