TSTEDCiv-Emb-Ag-RRAg 10943-72.2018.5.18.0017
Benefício da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Benefício da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Alcance
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. ALCANCE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Esta Subseção, apreciando o objeto dos embargos, deu-lhes provimento para reconhecer do direito do Reclamante à gratuidade de justiça. A fim de que não restem dúvidas por ocasião da liquidação de sentença, explicita-se que o provimento do recurso de embargos, ao referir-se à concessão do benefício da justiça gratuita, alcança a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme interpretação firmada no julgamento da ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes provimento para explicitar que o provimento do recurso de embargos, ao referir-se à concessão do benefício da justiça gratuita, alcança a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme interpretação firmada no julgamento da ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios