TSTRR 574-72.2021.5.09.0014
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e por cerceamento do direito de defesa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Perda superveniente do objeto
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MEDIDAS DE PROFILAXIA E HIGIDEZ NO TRABALHO DURANTE A PANDEMIA DO COVID 19. FIM DA DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PELA PANDEMIA DO COVID 19. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1 – T e m-se que os aspectos suscitados pelo sindicato-autor em relação à arguição de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e por cerceamento do direito de defesa estão umbilicalmente ligados ao mérito propriamente dito da controvérsia e, em razão da perda do objeto, deixa-se de examiná-la, por faltar interesse e utilidade processual. 2 –Por outro lado, trata-se o presente caso de ação civil pública, mediante a qual o sindicato-autor postula o cumprimento de " obrigações de fazer e não fazer no sentido de se manter medidas de proteção e controle para se evitar a disseminação do Covid, tais como orientação dos trabalhadores, condições sanitárias, fornecimento de insumos, garantia de assistência financeira para subsistência, garantia da interrupção do serviço em caso de apresentação de sintomas e fornecimento de protetor solar . ". 3 – No Brasil, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 913/2022, de 22 de abril de 2022, revogou a Portaria GM/MS nº 188/2020, que dispunha sobre a declaração de emergência sanitária, reconhecendo o fim da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. Ademais, com o avanço da vacinação e de outras medidas adotadas no combate da pandemia, com significativa redução do seu caráter letal pelo grau de imunização atingido em toda população mundial, não mais se justifica eventual imposição das obrigações de fazer postuladas na petição inicial. 4 - Desse modo, o objeto da ação resulta prejudicado, pela causa superveniente (fim do estado da decretação do estado de calamidade pública pela pandemia do Covid 19), circunstância que conduz à perda do interesse de agir. Conquanto esse requisito seja essencial para a instauração válida do processo, é possível que, no curso da demanda, ocorra a perda do interesse de agir processual. Precedentes. 5 - Assim, considerando que a pretensão do Sindicato-autor se vincula diretamente ao período de emergência de saúde pública, o seu interesse jurídico em proteger os trabalhadores subsiste enquanto perdurar a pandemia. Nesse contexto, diante do exaurimento da situação de emergência de saúde pública ensejadora de eventual afastamento do trabalho presencial, nos termos propostos na ação coletiva, forçoso o reconhecimento da perda do objeto da ação civil pública, em virtude da carência superveniente da ação, por falta de interesse de agir. 6 - Dessa forma, julga-se extinto o processo , sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC de 2015.