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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 607-61.2021.5.06.0009

Incompetência da justiça do trabalho: legalidade do ato de transmudação de regime

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMAD0 (IBGE) 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO; LEGALIDADE DO ATO DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME; E INCOMPATIBILIDADE ENTRE O FGTS E O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO INDICAÇÃO OU MERA TRANSCRIÇÃO, SEM DESTAQUES, DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DA REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Esta Corte Superior, interpretando o referido comando consolidado, considera que a transcrição, sem destaques, da integralidade ou da quase integralidade do acórdão regional – o que ocorreu no caso em tela em relação aos temas acima epigrafados -, não preenche os requisitos legais, por não retratar, de forma precisa, a tese jurídica adotada no acórdão recorrido, impedindo o cotejo analítico entre a tese regional e os fundamentos jurídicos trazidos nas razões recursais, nos termos do item III do mencionado artigo. (Precedentes). Decisão singular que se mantém. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. INAPLICABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu pela inaplicabilidade da prescrição bienal, requerida pela reclamada, por considerar que o reclamante fora admitido pelo regime celetista em 1º/10/1984, e que havia sido declarada a invalidade da transmudação do regime jurídico do autor, de celetista para estatutário, não havendo falar em extinção do contrato de trabalho com o advento da Lei nº 8.112/1990, permanecendo o reclamante vinculado ao regime celetista. A decisão consona-se ao entendimento desta Corte, não havendo falar em violação dos dispositivos indicados, tampouco em aplicabilidade da Súmula nº 382 do TST, cujas disposições foram reafirmadas por meio do Tema 218 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte. (Precedentes). Óbice da Súmula nº 333 do TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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