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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000428-83.2024.5.19.0002

Rito sumaríssimo: rescisão indireta do contrato de trabalho

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – HORAS EXTRAS – DESONERAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. O mau aparelhamento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo torna inviável o processamento do apelo, a teor do § 9º do art. 896 da CLT. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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