TSTAg-AIRR 0000428-83.2024.5.19.0002
Rito sumaríssimo: rescisão indireta do contrato de trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Horas extras
- Desoneração em folha de pagamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – HORAS EXTRAS – DESONERAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. O mau aparelhamento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo torna inviável o processamento do apelo, a teor do § 9º do art. 896 da CLT. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator