TSTAg-AIRR 0101215-07.2023.5.01.0019
Controle de horário: transcrição do trecho do acórdão regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Controle de horário
- Transcrição do trecho do acórdão regional
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE HORÁRIO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O trecho transcrito no recurso de revista (fl. 273 – visualização de todos PDFs) não contém a tese utilizada pelo Tribunal Regional sobre a matéria “controle de horário - Súmula 338, III do TST”, objeto da presente controvérsia. II. Descumprido o art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator