TSTAg-EDCiv-RRAg 1239-34.2010.5.02.0252
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Trajeto interno
- Intervalo intrajornada
- Norma coletiva
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRAJETO INTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a norma coletiva previu, expressamente, a exclusão do tempo destinado ao deslocamento interno e a redução, para trinta minutos, do intervalo intrajornada. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Uma vez constatado que o Regional, ao reconhecer a validade da norma coletiva em questão, proferiu decisão em harmonia com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, não há falar-se em modificação do decisum. Registre-se, ademais, que o entendimento firmado pelo STF, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , não sofre limitação de ordem temporal. Isso porque a decisão remanesceu da interpretação de disposição contida no texto constitucional, precisamente no art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, vigente desde 1988. Seus efeitos alcançam todas as discussões decorrentes de relações jurídicas laborais que ainda sejam passíveis de exame meritório, até mesmo as decorrentes de contratos de trabalho encerrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Periciais; Reflexos; Base de Cálculo; Penalidades Processuais; Multa por ED Protelatórios