TSTEDCiv-ROT 0100300-78.2024.5.01.0000
Decadência: data do trânsito em julgado da decisão rescindenda
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Decadência
- Data do trânsito em julgado da decisão rescindenda
- Aba “expedientes” do PJE
- Prevalência do critério legal
- Não Discriminação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. ABA “EXPEDIENTES” DO PJE. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO LEGAL. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado adoção de tese expressa de que a certidão de trânsito em julgado apresentada no sistema PJe não vincula o Julgador, na forma da Súmula 100, IV, do TST, não impedindo o exame do efetivo momento em que consolidada a coisa julgada para fins de contagem do biênio decadencial para a ação rescisória. 3. Nesse contexto, o princípio da boa-fé objetiva não dispensa as partes de efetivamente averiguarem a correta contagem dos prazos processuais, que se operam “ope legis” e possuem natureza peremptória. 4. Aliás, conforme jurisprudência desta Corte Superior, os prazos registrados na aba “expedientes” do PJe revestem-se de caráter meramente informativo, “não prorrogando a data final para apresentação da devida peça processual”. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 5 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Não Discriminação