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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000786-92.2024.5.02.0361

Reversão da justa causa: indisciplina

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Reversão da justa causa
  • Indisciplina
  • Desproporcionalidade
  • Princípio da imediatidade
  • Incidência de óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDISCIPLINA. DESPROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o exame da alegação da parte recorrente quanto à gravidade da conduta da autora implicaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Quanto ao requisito da imediatidade, ainda que fosse desconstituído esse fundamento, subsistiria o primeiro, firmado na desproporcionalidade, suficiente para manter a decisão com relação à ausência de justificativa para a aplicação da dispensa por justa causa. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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