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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 501-29.2019.5.09.0028

Empregada portadora de doença (neoplasia maligna grave)

  • Direito do Trabalho
  • Empregada portadora de doença (neoplasia maligna grave)
  • Reintegração no emprego
  • Possibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA (NEOPLASIA MALIGNA GRAVE). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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