TSTRRAg 788-07.2021.5.12.0038
Reclamante: indenização por danos morais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Reclamante
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Inovação recursal
- Reclamada
- Aplicação de redutor de 30% no cálculo da pensão mensal
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. INOVAÇÃO RECURSAL. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% NO CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. O Tribunal Regional entendeu que a fixação da indenização por danos materiais em parcela única comporta a incidência de redutor de 30%. O percentual fixado pelo colegiado de origem atende aos parametros observados na jurisprudência desta Corte, que tem adotado a aplicação de umredutorque oscila entre 25% e 30%, atendendo as especificidades do caso concreto. Julgados. Recurso de revista não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado