TSTEDCiv-ARR 1000395-23.2017.5.02.0446
Ogmo: trabalhador portuário avulso
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Ogmo
- Trabalhador portuário avulso
- Horas extras
- Dobra de turno
- Intervalo Intrajornada
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OGMO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS – DOBRA DE TURNO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise da matéria devolvida a esta Corte. Todas as arguições formuladas pelo ora embargante não foram objeto de análise pelo TRT, razão pela qual o óbice da Súmula 297, I, do TST impede o seu exame. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Adicional de Risco