Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10159-79.2022.5.03.0015
Rito sumaríssimo: assistência judiciária gratuita
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Não comprovação
- Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento da ré, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.