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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10159-79.2022.5.03.0015

Rito sumaríssimo: assistência judiciária gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Não comprovação
  • Deserção

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento da ré, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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