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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21202-20.2021.5.04.0403

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
  • Transcrição insuficiente
  • Óbice de natureza processual
  • Nesses termos, é inviável o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . A parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto da sentença (confirmada pelos próprios fundamentos – art. 895, IV, da CLT) que não abrange toda a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II . Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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