TSTAg-AIRR 10839-61.2021.5.03.0092
Execução: fraude à execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fraude à execução
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Na espécie, o Tribunal Regional considerou caracterizada a fraude à execução. Nesse contexto, a alegada ofensa ao art. 5º, II, XXII e XXXVI, da Constituição Federal, perpassa pela interpretação do art. 792, IV, do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Fraude à Execução; Transcendência