TSTRR 0020390-66.2021.5.04.0018
Contrato de aprendizagem: base de cálculo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de aprendizagem
- Base de cálculo
- Exclusão da função de motorista
- Impossibilidade
- Previsão na classificação brasileira de ocupações
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA UNESUL DE TRANSPORTES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte Superior no sentido de que devem ser incluídas na base de cálculo da quota de aprendizes as funções de motorista que requerem formação profissional e estão incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator