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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000761-48.2022.5.17.0006

Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT não atendido
  • Aplicação do artigo 896, § 1º-A, IV, consolidado
  • Demonstração da invalidade dos cartões de ponto
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Transcrição insuficiente para a completa compreensão da matéria

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT, e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO PERTINENTE DO ACORDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em se tratando de arguição de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Assim, torna-se imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, § 1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DEMONSTRAÇÃO DA INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE PARA A COMPLETA COMPREENSÃO DA MATÉRIA. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Na hipótese, referido procedimento não foi satisfatoriamente atendido, segundo o comando do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto insuficiente a reprodução de pequeno trecho do acórdão regional, que não contempla a totalidade dos fundamentos de fato e de direito que nortearam a conclusão do decisum. Agravo interno conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O Tribunal Regional declarou a validade do regime de 12x36, mesmo que tenha havido labor nos horários destinados aos intervalos para repouso e alimentação. O entendimento sedimentado neste Tribunal Superior é no sentido de que a supressão do intervalo intrajornada, por si só, não descaracteriza o regime de trabalho de 12x36. Assim, a decisão regional encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 24 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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