TSTAg-AIRR 0001104-11.2022.5.07.0010
Promoção: plano de cargos e salários
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Promoção
- Plano de cargos e salários
- Assistência jurídica gratuita
- Violações dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170 da Constituição da República
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULAS Nº 126 E Nº 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática manteve a denegação do seguimento do recurso de revista pela incidência das Súmulas nos 126 e 422 do TST. A argumentação trazida pela parte não afasta os fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese, o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, fundamentou as premissas de seu convencimento. Nesse sentido, a pretensão recursal em sentido contrário às premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. No que concerne ao fundamento adotado de ausência de demonstração de violação direta aos dispositivos constitucionais tido por violados, verifica-se que as razões trazidas no agravo (ID. 0d3f46d, fls. 859 e ss.) — violações dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170 da Constituição da República — não se insurgem quanto à decisão agravada, e sim são voltadas ao mérito do acórdão regional, reiterando as mesmas argumentações trazidas no recurso de revista. Nesse sentido, verifica-se que a decisão agravada, ao aplicar o óbice da Súmula nº 422 do TST, está em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte superior. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo interno que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator