TSTAIRR 800-71.2019.5.05.0010
Cerceamento de defesa: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Horas extras
- Intervalos intrajornada e interjornada
- Adicional noturno
- Responsabilidade civil do empregador
- Dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - HORAS EXTRAS - INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA - ADICIONAL NOTURNO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos em que foi proferido. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.