TSTAg-AIRR 1000199-56.2023.5.02.0086
Decisão colegiada proferida em agravo de instrumento
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada proferida em agravo de instrumento
- Incabível
Ementa
AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. É incabível agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, porquanto destinado exclusivamente à impugnação de decisão monocrática. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Tratando-se de reclamante beneficiária da justiça gratuita, não se aplica a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, sem incidência de multa. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator