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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000185-56.2024.5.02.0371

EDCiv-RR 1000185-56.2024.5.02.0371

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para sanar o erro material e determinar à Secretaria da Sexta Turma a retificação da autuação para que passe a constar a AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS (atual de denominação de DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA), como recorrente, e como recorridos MAGNO SERGIO DE SOUZA DANTAS e ESPERANÇA VIGILÂNCIA LTDA, mantido como custos legis o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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