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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 1453-68.2015.5.06.0145

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Trabalho aos sábados e feriados
  • Validade dos cartões de ponto
  • Omissão não configurada
  • Diferenças salariais

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRABALHO AOS SÁBADOS E FERIADOS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte autora. 2. Extrai-se do acórdão regional que a insurgência da parte está nitidamente atrelada à valoração da prova. A irresignação do recorrente não dá ensejo à revisão em sede extraordinária, visto que se baseia em contraposição à decisão proferida pelo Tribunal Regional. O acórdão regional fora proferido com base nas provas existentes nos autos, mediante valoração do conjunto probatório. No caso, houve pronunciamento específico da Corte Regional a respeito da matéria, ainda que a versão apresentada pelo recorrente seja diferente daquela consignada no acórdão. 3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional se pronuncia sobre a premissa fática controvertida pela embargante, mesmo que adote entendimento diverso do sustentado. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 340/TST NAS DIFERENÇAS SALARIAIS POR CONCESSÃO PARCIAL DE INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. No tópico, as indagações apresentadas pelo autor envolvem questões exclusivamente jurídicas, o que não autoriza o acolhimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a consolidação de prequestionamento ficto. Incidência da Súmula n. 297, III, do TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE NÃO RELACIONADA À VENDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126/TST. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA N. 340/TST. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista da parte autora. 2. Em relação à execução de tarefas não relacionadas a vendas, o relato fático consolidado pelo TRT não permite concluir pela prestação de serviço em atividade alheias àquelas em que incidente comissão, no horário de jornada extraordinária. 3. Considerando o contexto fático-probatório consolidado, impossível de revisão em sede de recurso com natureza extraordinária (Súmula n. 126 do TST), a análise de aplicabilidade da Súmula n. 340 desta Corte Superior ao caso esbarra na necessidade de reavaliação sobre o tipo de comissionista em que o trabalhador se encaixava. Por essa razão, não há como reconhecer contrariedade ao entendimento sumulado pelo TST, restando obstado o conhecimento de mérito do tema. CONCESSÃO PARCIAL DE INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA. 1. No que se refere à condenação de diferenças salariais pela não concessão de intervalo intrajornada, nota-se que, ao condenar a ré ao pagamento de horas extras, propriamente ditas, e horas extras por concessão parcial de intervalo intrajornada, o Tribunal Regional determinou que deverá ser observado o teor da Súmula n. 340, " em relação à parte da remuneração decorrente de comissões ". 2. No caso, o deferimento de diferenças salariais em razão de concessão parcial do intervalo para descanso não decorre de comissões pagas por vendas, mas de direito do trabalhador ao repouso, conforme prevê o art. 71 da CLT. Portanto, conforme apontado na decisão agravada, ao determinar a observância do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula n. 340, o TRT observou a contento o disposto no art. 71, § 4º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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