STJAgRg no HC 1.027.752
Organização criminosa e lavagem de capitais: necessidade de exame da matéria pelo respectivo órgão colegiado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Organização criminosa e lavagem de capitais
- Necessidade de exame da matéria pelo respectivo órgão colegiado
- Competência do STJ não inaugurada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE EXAME DA MATÉRIA PELO RESPECTIVO ÓRGÃO COLEGIADO. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO INAUGURADA. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática emanada de relator(a) do Tribunal de origem, pois somente a análise da matéria pelo respectivo órgão colegiado, em agravo interno ou regimental, de modo a esgotar a instância antecedente, inaugura a competência do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.