TSTRR 11339-75.2015.5.03.0048
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Fixação de jornada superior a seis horas
- Prestação de horas extras habituais
- Não invalidação do ajuste
- Matéria decidida pelo STF no RE 1.476.596/MG
Ementa
I – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046/STF. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE 1.476.596/MG. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046/STF. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE 1.476.596/MG. 1. Decisão Regional que registrou " a existência de normas coletivas prevendo o elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento " e que, " todavia, concluiu pela sua invalidade no presente caso, por entender que os registros de ponto coligidos aos autos evidenciam a extrapolação habitual da jornada de oito horas ". 2. Aparente violação do artigo 7.º, XXVI, da Constituição Federal , nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046/STF. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE 1.476.596/MG. 1. Decisão Regional que registrou " a existência de normas coletivas prevendo o elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento " e que, " todavia, concluiu pela sua invalidade no presente caso, por entender que os registros de ponto coligidos aos autos evidenciam a extrapolação habitual da jornada de oito horas ". 2. Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. E, ao julgamento do RE 1.476.596/MG, o STF decidiu que o elastecimento habitual da jornada pactuada em instrumento coletivo não é circunstância que afasta a aplicação da tese fixada no ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046), assentando que " O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade ". 4. Diante das diretrizes traçadas pela Corte Constitucional, esta Primeira Turma, passou a decidir que, nos casos de existência de norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, a ocorrência de labor habitual acima do limite diário convencionado acarreta apenas o pagamento das horas extras laboradas e não a desconsideração da negociação coletiva. 5. Configurada a violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "Turnos ininterruptos de revezamento"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "Turnos ininterruptos de revezamento"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Turnos ininterruptos de revezamento", por violação do artigo 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação ao pagamento das horas extras que extrapolem a jornada prevista coletivamente, observado o período de vigência das normas coletivas aplicáveis durante o contrato de trabalho, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Adicional; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Compensação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Documental